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30 de Abril de 2024
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    Licença-maternidade: autônomas agora têm benefício com apenas uma contribuição ao INSS

    Publicado por Rodrigo Otavio Gava
    há 20 dias

    Resumo da notícia

    Antes, essas seguradas precisavam ter feito ao menos dez pagamentos mensais. Regra também mudou para agricultoras e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com a Previdência.

    Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF) ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS.

    As seguradas não vão mais precisar do chamado período de carência para obter o benefício, ou seja, ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais.

    Agora, basta ter contribuído no último mês, da mesma forma que ocorre com trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas, explica a advogada Bianca Carelli, especialista em direito parental da consultoria Filhos no Currículo.

    “Antes, essas mulheres tinham que ter dez contribuições para receber o auxílio-maternidade. Então, precisavam se planejar pelo menos um mês antes de engravidar, para começar a recolher. Só que a mulher pode não saber ao certo quando vai engravidar, o bebê pode antecipar, então a conta não é exatamente matemática”, diz.

    Além das mulheres que recolheram o INSS no último mês antes da licença, têm direito ao benefício aquelas que estão no chamado "período de graça": quando a pessoa, mesmo depois de um tempo sem fazer os pagamentos, ainda tem cobertura por causa de contribuições anteriores ou demais regras da previdência, segundo a especialista.

    A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).

    Esse salário no período de afastamento é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.

    Qual será o salário no caso específico?

    No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário. No entanto, as regras para o novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda vão ser definidas.

    “Já teve a aprovação em plenário (do STF), então está em vigor. Mas, normalmente, a União entra com recursos para esclarecer alguns pontos da decisão que ficam obscuros, e aí sim ela vai ser publicada com todas as regras”, explica a advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito trabalhista do Urbano Vitalino Advogados.

    O julgamento

    O STF julgou, no dia 21 de março, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à lei nº 9.876, de 1999, sobre contribuição previdenciária.

    Foi a partir da análise de uma dessas ações que os ministros declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, que antes estava prevista na lei.

    No mesmo julgamento, o Supremo também definiu sobre uma outra regra dessa legislação, que, na prática, deve acabar com as possibilidades de aposentados do INSS fazerem a chamada “revisão da vida toda” ( entenda mais aqui).

    A decisão sobre a regra da licença-maternidade foi apertada: seis votos a cinco. E isso se deu porque existe um temor de fraude, segundo as especialistas ouvidas pelo g1.

    “Por exemplo: uma contribuinte facultativa que nunca recolheu, é dona de casa, engravida e decide contribuir um mês só com um valor alto para receber o salário-maternidade nesse valor”, afirma a advogada Bianca Carelli.

    Apesar disso, para ela, “não se pode deixar de construir direitos pela prática da fraude e, sim, pensar em ferramentas para evitá-las”.

    Fonte: G1

    Divulgado em 07/04/2024

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/licenca-maternidade-autonomas-agora-tem-beneficio-com-apenas-uma-contribuicao-ao-inss/2332187641

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