Prazo para ajuizar ação de revisão do ato administrativo que indeferiu benefício é de dez anos
Aplica-se aos benefícios previdenciários o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213 /91, a Lei de Benefícios da Previdência Social ( LBPS ) e não o prazo quinquenal previsto... Assim, levando em conta o artigo 103 da Lei 8.213 /91, a parte autora possuía o prazo de dez anos para ajuizar ação buscando a revisão do ato administrativo que indeferiu seu benefício, e não prazo quinquenal... Entendo que, no que concerne à prescrição do fundo de direito, ou decadência, no âmbito previdenciário, são aplicáveis as disposições da Lei 8.213 /91, que traz regras específicas e que, por se tratar