Instituições Financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 DA LEI 9.099 /1995, 12, inciso IX, 98 E 99 do regimento interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2... Custas e honorários pela recorrente vencida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação, na forma do caput do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais... Condenada a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, ex vi do art. 55 , da Lei 9.099 /95