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2 de Maio de 2024
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    Desembargador Nelson Schaefer Martins e o presidente da AMC, juiz Paulo Ricardo Bruschi, estiveram em Brasília onde participaram de sessão que discutiu o novo Código de Processo Civil

    Na última semana o desembargador Nelson Schaefer Martins, acompanhado do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMC), juiz Paulo Ricardo Bruschi, esteve em Brasília para participar de uma sessão que discutiu o novo Código de Processo Civil (CPC). A sessão foi realizada pela Comissão Especial de Análise do Projeto do Novo CPC, que atualmente está em discussão na Câmara de Deputados.

    O desembargador Nelson Schaefer Martins atendeu a convite formulado pelo deputado federal Fábio Trad, presidente da comissão, e debateu o tema ao lado de especialistas, entre eles o desembargador carioca Alexandre Freitas Câmara e o jurista pernambucano Ronnie Preuss Duarte. O magistrado catarinense é especialista na matéria e único representante da magistratura catarinense a participar desta sessão.

    O desembargador avaliou como positivos alguns aspectos do projeto que tratam, por exemplo, da possibilidade de sustentações orais no momento da análise do mérito dos agravos de instrumento, da instituição do incidente de resolução de demandas repetitivas nos tribunais de justiça e regionais federais, e da possibilidade de dispensa de lavratura de acórdãos em sentenças de 1º grau mantidas na íntegra pelos tribunais superiores. Esta última proposta, aliás, surgiu no âmbito de uma comissão criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contou com a participação do desembargador substituto catarinense Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

    Outros pontos que se destacam como positivos são a inclusão, no art. 897, § 3o (que refere a circunstância de que no prazo de um mês, não publicado o acórdão pelo relator ou pelo prolator do voto vencedor, as notas taquigráficas o substituirão para todos os fins legais) também de registros eletrônicos ou mecânicos de gravação além de anotações não revisadas do autor do voto e a análise da possibilidade de dispensa da lavratura do acórdão na hipótese de confirmação integral da sentença, tida por suficiente a certidão do julgamento e a ementa, nos moldes do disposto na Lei n. 9.099/1995, art. 46, 2a parte, sem que isto implique em prejuízo do princípio da fundamentação das decisões desde que a sentença esteja suficientemente motivada; e também do relatório, se necessária a elaboração do acórdão, que seria apresentado apenas oralmente pelo relator, em sessão de julgamento.

    O desembargador Nelson Schaefer Martins defende que, com tantas implicações a partir de sua publicação, o novo CPC só entre em vigor após dois anos.

    Última atualização (Seg, 21 de Novembro de 2011 13:13)

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