TRT3 - Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho
O artigo 940 do Código Civil , que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho... No entender do relator, não é o caso do artigo 940 do Código Civil . Isso porque o dispositivo pressupõe a igualdade jurídica dos contratantes... Com esses fundamentos, a Turma julgadora manteve a sentença que afastou a aplicação do artigo 940 do Código Civil ao caso julgado. ( RO 0000111-80.2011.5.03.0004 ) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho