JT-MG nega vínculo de emprego entre pedreiro e dono da obra de reforma em sítio
Por este motivo, o magistrado entende que há inversão do ônus da prova, ou seja, o prestador de serviços é quem deve comprovar que havia efetivo contrato de trabalho entre as partes, nos termos dos artigos... A versão foi confirmada pela prova... Mas, ao contrário, o juiz entendeu ter ficado comprovada a ausência de subordinação