Prazo para pagar verbas rescisórias em rompimento antecipado de contrato a termo é de 10 dias
A Turma julgadora não acatou o argumento do trabalhador de que o contrato a termo não previa o direito recíproco de rescisão e, por isso, as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o primeiro dia útil... Aí, segundo considerou o julgador, foi observado o prazo previsto para o pagamento das verbas rescisórias... Isto mesmo se não houver no contrato a cláusula assecuratória a que se refere o artigo 481 da CLT ("os contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão