Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.
Com o custo do transporte e o correspondente aumento do preço de venda, há evidente agregação de valor, pressuposto da tributação e também da aplicação da não cumulatividade... Nefi Cordeiro , Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior , julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA O MP RECORRER... Em suma, caracterizada a prestação de serviços de transporte, ainda que associada à venda de mercadorias que comercializa, há de ser reconhecido o direito ao creditamento pelo valor pago na aquisição das