Supremo entende que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada
Argumentava, também, que a água canalizada é bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio... De acordo com o ministro Luiz Fux, a água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria... A água vem se tornando cada vez mais um bem escasso no Brasil e no mundo e talvez a tributação seja uma forma de, pedagogicamente, indicar um uso mais adequado desse importante bem, completou