Ministro Dias Toffoli, o seu voto
Evidente que o abuso no manejo desse recurso deve ser coarctado, de modo que, reconhecido, v.g., o caráter meramente procrastinatório da interposição de segundos embargos declaratórios, poderá ser determinado... execução provisória da pena deva ser obstada até o julgamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça do recurso especial (REsp) ou do agravo em recurso especial (AREsp), bem como dos primeiros embargos declaratórios... Imposição ao agravante de pagamento de multa sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista e interposição de sucessivos recursos manifestamente protelatórios, a configurar a litigância de má-fé