Não cabem embargos de declaração contra decisão que condenou autor a pagar custas
Decisão é da juíza do Trabalho Juliana Baldini de Macedo, substituta na 6ª vara de Osasco/SP, que manteve condenação de reclamante ao pagamento de custas por ausência injustificada em audiência... Em virtude disso, o reclamante opôs embargos declaratórios, requerendo gratuidade da Justiça... No dia da audiência, no entanto, não esteve presente, e a magistrada arquivou a ação, condenando-o ao pagamento de custas processuais