Empregada grávida que pede demissão perde direito à estabilidade
Em recurso ao TST, a trabalhadora insistiu no pedido de reintegração ou conversão em indenização, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, descartou o direito à estabilidade provisória, regra prevista... O magistrado não encontrou nos autos provas de que a ela tivesse sido induzida a pedir demissão, ficando claro que o pedido foi espontâneo... Ela classificou o pedido de demissão como "totalmente informal e descabido". alegou que a falta de tempo para cuidar do filho que já tinha, devido à dupla jornada, levou a tal "atitude impensada"