Estado terá de indenizar moradores por cadáver encontrado em reservatório de água
A indenização foi fixada em R$ 3 mil para cada morador, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso... O ministro avaliou como inegável a ocorrência de afronta à dignidade da pessoa humana, “consistente no asco, angústia, humilhação e impotência da pessoa que toma ciência que consumiu água contaminada por... O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório, “não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente”