STF forma maioria contra tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio
"Não há nenhum prejuízo ao direito de plenitude de defesa na proibição do uso de teses manifestamente inconstitucionais, porque são de lesa-humanidade... e com o Direito em vigor, consoante jurisprudência torrencial do STF", defendeu o advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em entrevista recente sobre o tema... É incoerente as pessoas falarem que acham a tese deplorável e inaceitável, mas dizerem que o júri poderia absolver homicidas por ela: isso implica concordância com a constitucionalidade dessa tese, com