O § 2º, do art. 78 ,do ADCT prescreveu que as parcelas anuais, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, terão poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora... provável que o STF julgue prejudicado o RE nº 566349-MG , onde discute duas questões: a) autoaplicabilidade do § 2º, do art. 78 da ADCT; b) extensão do poder liberatório de pagamento de tributo da entidade devedora... Mas, de outro lado, torna a sustentação da tese da compensação de precatório com tributos de entidade devedora bem mais difícil, senão impossível por ausência de matriz constitucional. harada@haradaadvogados.com.br