Supermercado deve responder por furto de veículo em seu estacionamento
O cliente sustentou no processo que, além dos dano material, também sofreu dano moral, haja vista que sua esposa teve uma crise nervosa... O supermercado, em sua defesa, alegou que não há provas de que o veículo estava no estacionamento destinado aos seus clientes... O magistrado concluiu que o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos