Furto de carro em estacionamento de shopping gera indenização
Assim, condenou as empresas rés a indenizarem o condutor em R$ 5 mil, por danos morais, e o proprietário em R$ 8,3 mil por danos materiais... Na Justiça, o condutor pediu reparação no valor de bens que, segundo ele, estavam no interior do veículo no momento do furto, e pleiteou indenização por dano moral... No entanto, entendeu serem devidos os danos morais, em virtude de ele ter conduzido o veículo no dia dos fatos, tendo sofrido "todo o transtorno vinculado ao evento"