Falta de teses defensivas impede submissão de inimputável ao júri popular
aptos a afastar a responsabilização penal do acusado, deve o magistrado pronunciá-lo, pois pode ser inocentado sem que lhe seja imposta medida de segurança”... A sentença decidiu pela absolvição sumária, em razão dos problemas mentais, mas impôs medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de um ano, enquanto não cessada a periculosidade... Com a intenção de submeter o caso à apreciação do tribunal do júri, na esperança de obter a absolvição sem aplicação da medida de segurança, a defesa entrou com habeas corpus, denegado na segunda instância