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16 de Junho de 2024
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    Acusado de tentar matar com facada na cabeça é absolvido pelo júri popular

    Nesta quinta-feira, 29/11, o corpo de jurados sorteado para integrar o Tribunal do Júri de Ceilândia absolveu Israel Luan Alves Pêgo da acusação de tentativa de homicídio mediante o uso de faca, no dia 14 de dezembro de 2015, no interior de um trailer, em Ceilândia.

    Em plenário, o Ministério Público sustentou a pronúncia, requereu a diminuição de pena por conta da semi-imputabilidade, entendendo que o acusado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e pediu a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, na forma do art. 98 do Código Penal.

    "O pleito em tela se sustenta sobretudo no laudo de exame psiquiátrico juntado aos autos, no qual se constatou que o acusado é acometido de transtorno afetivo bipolar. Tal condição sujeita o acusado a diversas tendências, tais como agressividade e impulsividade, fatores que se afloraram em algumas ocasiões na vida do réu. Denota-se, portanto, a periculosidade do acusado. Desse modo, revela-se imperativa a substituição da pena por medida de segurança, a teor do artigo 98 do Código Penal. Nos termos do mesmo dispositivo combinado com aqueles que tratam da inimputabilidade (já que assim determina o artigo 98, parte final), a medida adequada é a da internação, uma vez que o crime por ele cometido tem pena de reclusão", argumentou o representante do MP.

    A defesa do acusado articulou as teses de necessidade de absolvição, ausência de qualificadora, diminuição de pena por motivo de relevante valor moral e desclassificação por desistência voluntária. A defesa ainda sustentou a necessidade de absolvição por clemência, fundamentada na falta de necessidade em concreto da pena, uma vez que o acusado é semi-imputável e faz tratamento psiquiátrico adequado; em razão do seu manifesto arrependimento pelo cometimento do fato, inclusive, narrado pela vítima, em razão da diminuta consequência física para a vítima, que teve apenas um corte superficial na cabeça, gerando a sutura com cinco pontos.

    Submetido o réu a julgamento, os jurados entenderam por bem absolver o acusado.

    Assim, considerando a soberana decisão do júri popular, o magistrado declarou o réu absolvido da acusação a ele imposta.

    Processo: 2015.03.1.027596-5

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