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Inimputável só vai a júri popular se defesa cita outras teses
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Acusado por crime doloso contra a vida pode ser sumariamente absolvido caso seja demonstrada sua inimputabilidade. Entretanto, a adoção de outra tese defensiva impede a absolvição sumária, de acordo com o artigo 415, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Por entender que a norma foi cumprida, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso em Habeas Corpus que pedia a anulação de decisão em que foi determinada a internação de um homem acusado de tentativa de homicídio. Os ministros entenderam que a simples alegação de que não houve dolo na ação não representa um segundo argumento utilizado pela defesa.
O réu foi acusado por tent...
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