TJSC – Comunicação por e-mail entre empresas e clientes tem valor legal, confirma Tribunal
Esta, ao seu turno, comprovou o envio de notificação eletrônica com três dias de antecedência ao cliente... O estabelecimento afirmou que sofreu transtornos pelo corte de luz e que a comunicação efetuada através de e-mail não foi suficiente para o cumprimento do dever de informação que cabia à concessionária... “Se a notificação eletrônica enviada atendeu aos pressupostos elencados pela legislação pertinente, sobretudo quanto à anterioridade da comunicação e a forma escrita, há de se reputá-la plenamente válida