DF é condenado a custear tratamento de mulher com câncer na mama
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, no dia 8/11/2011, na qual afirmou ser portadora de carcinoma ductal invasivo, de grau histológico III, e que o tratamento indicado para... A 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o DF a custear o tratamento de câncer na mama de uma paciente do SUS, além da cirurgia para retirada da... O juiz sentenciou o processo em outubro de 2012, confirmando a liminar e mantendo a obrigação do DF em arcar com o tratamento no mérito. A indenização por danos morais foi indeferida