Justiça indefere liberação de bens na Operação Persona
O juiz federal Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal Criminal indeferiu o pedido de restituição ou liberação de mercadorias do estoque da empresa MUDE... Diante da abrangência dos fatos a serem apurados e da quantidade de mercadoria apreendida, é razoável e esperado que o levantamento do que é útil ou não à investigação ainda não esteja concluído... A MUDE alegou que as mercadorias não integram eventual materialidade do delito. De acordo com o juiz, a decisão não impediu o funcionamento da empresa