Herdeiro menor não é atingido pela prescrição bienal da justiça trabalhista
A partir daí é que a contagem do prazo, para se reivindicar as verbas trabalhistas, recomeçaria até completar os dois anos previstos no artigo 7º , XXIX , da Constituição... questão surgiu quando a sentença da primeira instância não reconheceu o direito do espólio às pretendidas verbas, ao entendimento de que já havia transcorrido o prazo legal de dois anos para interpor reclamação... O espólio recorreu e o Tribunal Regional da 15ª Região modificou a decisão, ao entendimento de que não há prescrição quando se trata de herdeiro menor