SDI-1 DISCUTE PRESCRIÇÃO DE DIREITOS DE EMPREGADO RURAL
Na hipótese em discussão, a rescisão contratual do empregado ocorreu em 24/11/2000, e a reclamação trabalhista foi apresentada em 22/06/2001 portanto, quando já vigente a alteração constitucional... A SDI-1 reafirmou entendimento de que a regra da prescrição quinquenal para pretensões de rurícolas, prevista na Emenda Constitucional nº 28 de 2000, não pode retroagir para prejudicar os trabalhadores... No mais, a Turma destacou a inaplicabilidade da prescrição quinquenal à hipótese dos autos, porque o novo prazo criado pela norma não pode alcançar direitos nascidos antes de sua vigência