[iii] Trata-se da prescrição quinquenal da pretensão para a cobrança de dívidas, conforme disposto no artigo 206 , parágrafo 5º , I , do Código Civil brasileiro, nos seguintes termos: “Artigo 206... “A prescrição quinquenal para cobrança de dívidas no Código Civil de 2002”. São Paulo. Revista dos Tribunais. Volume 100. Número 907, pp. 31–58. maio de 2011. [iv] Cf . CONJUR. “NOVOS TEMPOS... No imaginário popular, a prescrição para o exercício da pretensão de cobrança de dívidas é quinquenal, porque o leigo confunde prescrição com retirada da restrição ao crédito