Condomínio só responde por furto em área interna se a obrigação estiver prevista na convenção
Ressaltou também que não existe prestação de serviços de segurança no condomínio, como quis fazer crer o autor... “A responsabilidade do condomínio e prestadores de serviços a ele vinculados por prejuízos experimentados por seus moradores, decorrentes de atos ilícitos praticados nas suas dependências, somente é exigível... De acordo com a decisão, “prevalece o entendimento de que a responsabilização do condomínio por furto em área comum pressupõe a previsão expressa de sua responsabilidade na convenção de condomínio”