Mantida condenação por promoção pessoal em publicidade oficial
Assim, afirma o relator, restou demonstrado o excesso, a utilização abusiva e antiética da propaganda institucional como forma de promoção pessoal do administrador; portanto, a clara ofensa aos princípios... Conforme os autos, propaganda institucional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública utilizou de nomes, imagens e citações sobre o então Secretário de Estado (D. N. F.)... No caso, acrescenta o relator, o MP não questiona o caráter educativo da publicidade oficial, mas sim à utilização de imagens que configuram promoção pessoal