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16 de Junho de 2024
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    MP Eleitoral alerta governador sobre publicidade institucional e execução de programas sociais

    Recomendações visam à prevenção de condutas vedadas pela legislação e à garantia de isonomia nas Eleições

    há 6 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) enviou duas recomendações ao governador Paulo Hartung acerca dos gastos e da publicidade institucional e da execução de programas sociais em ano de Eleições.

    Programas Sociais. Na Recomendação nº 2/2018, a procuradora regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho, orienta o governador a não executar programas sociais que não estejam previstos em lei ou que não tenham sido executados em 2017, salvo em casos de emergência ou calamidade pública. Recomenda, também, que Hartung previna a ocorrência de desvios de finalidade e uso promocional dos programas sociais, tal como a participação ativa de pré-candidatos em eventos relacionados à execução de algum programa em que haja entrega de bens ou de vantagens aos beneficiados.

    Quando houver eventos institucionais, até as Eleições de 2018, devem ser observadas as regras protocolares instituídas para solenidades oficiais pela presidência da República, evitando-se, assim, o seu desvirtuamento para a indevida promoção pessoal de pré-candidatos. Além disso, na execução dos programas sociais, o governador deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública, com adoção de processos seletivos isonômicos, públicos, transparentes, objetivos e impessoais, especialmente na hipótese de cadastramento de novos beneficiários.

    Por fim, a recomendação do MP Eleitoral diz que o governador deve adotar as providências cabíveis para prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais consistentes nas condutas vedadas, assim como para prevenir a compra de votos e/ou abuso de poder político.

    A PRE/ES deu 20 dias de prazo para que Paulo Hartung informe sobre os programas sociais que estão em execução ou serão executados no exercício de 2018 no Espírito Santo, por meio dos quais seja realizada a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

    Publicidade institucional. Já na Recomendação nº 3/2018, a procuradora regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho, recomenda ao governador Paulo Hartung que adote as providências cabíveis para que os gastos com publicidade no primeiro semestre deste ano não excedam a média dos gastos feitos no primeiro semestre dos três últimos anos.

    Recomenda, ainda, que não seja veiculada ou mantida, a partir de 7 de julho, qualquer propaganda institucional dos órgãos do governo do ES, independente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social. Isso vale tanto para as páginas na internet quanto nas redes sociais, placas e outdoors. Além disso, não poderá constar a logomarca do governo como divulgação de apoio em convites e publicidades de festas, shows e outros eventos.

    Para acompanhamento das recomendações e fiscalização do andamento dos pedidos e cumprimento da legislação eleitoral, a PRE/ES instaurou dois procedimentos administrativos. A procuradora regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, explica que o envio de recomendações tem caráter preventivo, contribuindo, desde logo, para que o gestor público possa adotar medidas na sua esfera de competência para evitar a ocorrência de referidos ilícitos eleitorais.

    “Além disso, é importante que o cidadão e os partidos auxiliem o Ministério Público na fiscalização do uso da máquina pública para fins eleitorais. Para tanto, o cidadão pode colher provas, fazer filmes ou tirar fotos com o seu celular e encaminhar a denúncia ao MP”, ressalta.

    Denúncias podem ser feitas em qualquer unidade do Ministério Público ou também pelo site do MPF ou ainda pelo site do Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES), por meio do Sistema Pardal.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefones: (27) 3211-6444 // 3211-6489
    www.twitter.com/MPF_ES

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