11/12/2017 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, iniciou a palestra sobre “O critério da transcendência no recurso de revista”, nesta segunda-feira (11)... Esclareceu também que não é necessária a abertura de tópico destacado para demonstrar a transcendência do recurso de revista, podendo ser constatado de ofício pelo ministro relator... Por fim, lembrou que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista (que, segundo ele, são 70% dos processos no TST), considerar ausente a transcendência