A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou, nesta terça-feira (17/4), a denúncia contra os deputados federais José Otávio Germano (PP-RS) e Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG). Para os ministros, a Procuradoria-Geral da República não conseguiu apresentar elementos mínimos que justifiquem a abertura de uma ação penal contra os parlamentares por corrupção passiva. O relator, ministro Edson Fachin, afirma que a denúncia perde força pela ausência de justa causa, impossibilitando a abertura de ação penal. "Nada obstante formalmente apta, a proposta acusatória sucumbe diante dos elementos de informação apresentados para lhe dar suporte, circunstância que evidencia a impossibilidade de deflagração da ação penal, porque desprovida de justa causa", disse. Para o ministro, todo o enredo da acusação se baseia nos relatos de Paulo Roberto Costa. "Houve um único encontro entre os acusados junto a Paulo Roberto Costa para a apresentação do tema Fidens/Petrobras, no qual, segundo