Turma afasta revelia por atraso de três minutos à audiência
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a uma empresa do ramo de tubos e revestimentos cuja preposta chegou três minutos atrasada à audiência inicial... O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a revelia. A empresa alegou cerceamento de defesa, argumentando que não poderia ser considerada revel porque a preposta estava doente... Segundo o ministro, o juiz não é obrigado a esperar pelas partes e deve realizar a audiência no dia e horas marcados, aplicando, como regra geral, a revelia e a confissão ficta quando isso não ocorre