Companhia aérea e fabricante de bebidas são condenadas a cumprir oferta de passagens anunciadas por R$ 3,90
“Não merece reforma a sentença quanto à determinação do cumprimento da oferta veiculada, já que a obrigatoriedade da oferta ao público, associada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação... Dever de bem informar e de não enganar Diante da condenação, a companhia aérea recorreu às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pleiteando a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos