Bancária não obtém ressarcimento de descontos por quebra de caixa.
Havendo diversos precedentes das Turmas no mesmo sentido, o relator observou que o artigo 896 , parágrafo 4º da CLT e a Súmula 333 obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória... No recurso ao TST, a bancária sustentou que a norma coletiva não dispôs sobre a finalidade da gratificação de caixa e insistiu no ressarcimento... A Turma seguiu precedentes do TST no sentido de considerar lícito o desconto quando o empregado recebe gratificação que remunera o risco dessa atividade