Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (2)

    há 7 anos

    Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (2), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

    Recurso Extraordinário (RE) 760931 – Repercussão Geral
    Relatora: ministra Rosa Weber
    União x Priscila Medeiros Nunes e outros
    Recurso extraordinário contra acórdão da Sexta Turma do TST segundo o qual, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93). Estando a decisão atacada fundada na Súmula nº 331, item IV, do TST, revela-se inviável o processamento regular do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST e do § 4º do artigo 896 da CLT".
    União alega, em síntese que a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada ao ente contratante, é constitucional e, por esse motivo, a União não pode ser condenada em responsabilidade subsidiária. Afirma que essa modalidade de culpa deve ser provada, e não presumida, entre outros argumentos.
    Em discussão: saber se a Administração Pública responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
    PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.

    Reclamação (RCL) 14996
    Relatora: ministra Cármen Lúcia
    Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco x Tribunal Superior do Trabalho
    Reclamação contra decisão da 5ª Turma do TST, que teria afastado a aplicação do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei n. 8.666/1993, desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e descumprido a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal.
    A ação trata da condenação ao pagamento de obrigações trabalhistas inadimplidas por empresas contratadas, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
    Em discussão: saber se, ao aplicar a Súmula n. 331 do TST para declarar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo cumprimento de obrigações trabalhistas, a 5ª Turma do TST teria descumprido a Súmula Vinculante n. 10 do STF e desrespeitado o que decidido na ADC 16.
    PGR: pela improcedência da reclamação.
    A relatora julgou procedente a reclamação. A ministra Rosa Weber pediu vista.
    *Sobre o mesmo tema estão sendo julgadas as Reclamações 15106 e 15342

    Mandado de Segurança (MS) 23394
    Relator: ministro Dias Toffoli
    Herbert Brandão Lago x Presidente da 2ª Câmara do TCU e Reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí
    O mandado de segurança questiona decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao chamado Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da FUFPI, que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão. Alegam que a incorporação de tal reajuste foi reconhecida na Justiça Trabalhista por decisão transitada em julgado, havendo, pois, ofensa a coisa julgada.
    Em discussão: saber se há ofensa à coisa julgada por ter a incorporação sido reconhecida por decisão transitada em julgado.
    O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
























    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-de-julgamentos-previstos-para-a-sessao-plenaria-desta-quinta-feira-2/425503149

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)