O Regional destacou que, quando foi dispensado, o empregado sofria de tendinopatia crônica ocupacional no ombro, cotovelo e punho direitos, diagnosticada no curso do aviso prévio... Empresa sustentava que, por a lesão ter sido diagnosticada durante o cumprimento de aviso prévio, o reclamante não teria o direito à estabilidade, que já havia sido deferido desde o primeiro julgamento... Inconformado, o banco recorreu à SDI-2, alegando, entre outros, que a reintegração atentava contra o direito de dispensar empregados, e que a execução provisória de obrigação de fazer é incabível