Gravidez x pandemia: lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de covid-19 é sancionada
Todavia, existem atividades que não admitiriam a sua prestação de forma não presencial, como exemplo, o trabalho de enfermeira e empregada doméstica... Caso não seja possível a transferência para outras atividades, o empregador poderá afastar a gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, permanecendo à disposição dele... A Lei nº 14.151 /2021, sancionada no dia 12 de maio, determina o afastamento de grávidas das atividades trabalhistas presenciais durante a pandemia do coronavírus, sem qualquer prejuízo ao salário