Tribunal garante benefício à trabalhadora com degeneração na coluna
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu liminarmente a uma segurada que atuava como empregada doméstica e que sofre de doença degenerativa na coluna o pagamento de auxílio-doença. A decisão é do desembargador federal Osni Cardoso Filho, que negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o benefício.
Após a concessão do auxílio em primeira instância, o instituto recorreu ao tribunal pedindo a suspensão do pagamento. A autarquia alegava que não teria ficado comprovada a probabilidade do direito e que caso o auxílio-doença venha a ser retirado ao final do processo, o prejuízo aos cofres públicos será irreversível.
A trabalhadora de Taquari (RS) tem 67 anos e apresentou laudo atestando transtorno de disco cervical e impossibilidade de realizar médios e grandes esforços nas atividades domésticas, não tendo condições de exercer a função remunerada.
Fonte: Revista Síntese. Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=454921
1 Comentário
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Primeiro, parabéns aos caros amigos em descrever mais uma das arbitrariedades do INSS e ao Desembargador Osni Filho, que fez justiça a essa senhora, que nem precisava esquentar a cuca, bastava entrar com um LOAS e 'esfregar na cara deles' (INSS). E ainda são abusados quando dizem que o pagamento de um benefício de um salário mínimo a essa senhorinha causaria um prejuízo irreversível aos cofres públicos, só vou comentar sobre os milhões de reais que foram anistiados de grandes Empresas e eles tem a pachorra de tentar se defender usando esse mérito......... nada mais a declarar! continuar lendo