[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 753 de 17 de outubro de 2022.
Prazo de 60 (sessenta) dias. Faculdade do locatário para exigir prestação de contas. Prazo sem natureza decadencial... DESTAQUE O prazo de 60 (sessenta) dias para exigir prestação de contas, previsto no art. 54 , § 2º , da Lei n. 8.245 /1991, refere-se a um intervalo mínimo a ser respeitado pelo locatário para promover... É indiscutível, portanto, que o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 54 , § 2º , da Lei n. 8.245 /1991 não é decadencial, isto é, não impõe a perda de direito ao locatário pelo não exercício de