vel, o bem vai a pra?a por inteiro
repassadas aos demais herdeiros (não executados) as respectivas quotas sobre o valor apurado na hasta pública, sendo-lhes, de todo modo, garantido o direito de preferência na arrematação... seja levado a praça em sua totalidade... Com base nesses fundamentos, a Turma, por maioria de votos, deu provimento ao agravo de petição, para determinar o praceamento por inteiro do bem penhorado, sendo assegurado aos condôminos não executados