Adicional de um terço deve incidir sobre férias de 60 dias
"É evidente que a alteração da base de cálculo do terço constitucional que acresce a remuneração das férias para 60 dias, ao invés de adotar o estabelecido na Constituição Federal que é o salário normal... O município contestou, alegando que não há qualquer determinação legal que estabeleça que o terço constitucional seja calculado sobre 60 dias... que, por ser ente da Federação, está sob a égide dos princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública"