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15 de Junho de 2024

O que tenho direito a receber se for demitido?

Publicado por Evelin Souza
há 5 anos

O empregado que é dispensado sem justa causa tem direito de receber o salário do período de aviso prévio, a sacar o FGTS, a receber a indenização rescisória, o saldo salarial, as férias vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal (“terço constitucional”), 13º proporcional e seguro desemprego.

O saldo salarial corresponde aos dias que o funcionário já trabalhou no mês em que foi demitido. Assim, se a dispensa for realizada na data de hoje (07/3/2019), haverá sete dias de salário de saldo a receber.

O aviso prévio, por sua vez, pode ser trabalhado ou indenizado. Se todo o período do aviso for trabalhado, não entrará no cálculo das verbas rescisórias. Já quando o aviso prévio for indenizado, passa a integrar esse cálculo, inclusive com o aviso prévio proporcional.

Na rescisão do contrato de trabalho também devem ser recebidas as férias que o funcionário já poderia ter usufruído, assim como a proporcionalidade das férias cujo período aquisitivo ainda não tenha sido completado. Da mesma forma, no momento da rescisão, deve ser recebido o 13º salário proporcional relativo ao ano da dispensa.

Ainda, o trabalhador receberá uma indenização no valor de 40% do seu saldo correspondente aos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho.

Todas essas verbas citadas são pagas diretamente pelo empregador e devem constar discriminadas no momento da rescisão (exceto o saque do FGTS e o recebimento do seguro desemprego, que não são pagos pelo empregador).

Contato: evelinsouza.adv94@gmail.com

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