Carência de ação de Jair Bolsonaro contra o PCdoB
Lembram do massacre que, em 12 de junho de 2016, deixou 50 mortos na boate Gay Pulse LGBT, em Orlando (EUA)? Poucos dias depois o Facebook do Partido Comunista do Brasil, num tentado aproveitamento político, postou que “se Omar Mir Seddique Mateen, o autor do atentado homofóbico, fosse brasileiro seguramente seria eleitor de Jair Bolsonaro” . O então deputado federal logo ingressou com ação contra o PCdoB, buscando reparação por dano moral. A sentença acolheu o pedido, deferindo indenização de R$ 30 mil. Mas na semana passada a 21ª Câmara Cível do TJ do Rio, julgando apelação, acolheu a preliminar que o diretório nacional do PCdoB já suscitara em contestação: a sua ilegitimidade passiva, porque a publicação fora reconhecidamente de iniciativa do Diretório Regional (RJ) do PCdoB. Conforme o julgado, “ de acordo com o artigo 15-A , da Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), inexiste solidariedade entre os diretórios municipais, estaduais e nacional, devendo cada um responder pelos danos