Justiça determina prorrogação do prazo de carência do contrato de FIES de médica residente
No caso concreto, a médica residente se formou em 2015, mas apenas ingressou no programa residência médica em 2021. No entanto, na mesma época, já vinha arcando com os custos do seu financiamento estudantil ( FIES).
O valor líquido da bolsa de residência médica a ser recebida era de R$ 2.964,00. Por outro lado, a mensalidade do FIES que a médica vinha pagando totalizava o montante de R$ 2.400,00.
Notório que a conta não bate!
Por isso que o § 3º do art. 6º - B da Lei nº 10.260/2001 prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de carência do FIES para médicos residentes, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
01.Residência Médica credenciada pelo MEC;
02.Residência Médica considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.
Na via administrativa, a FNDE exige ainda que o pedido de prorrogação seja realizado dentro do prazo de carência, ou seja, dentro dos 18 meses contados a partir da conclusão do curso de medicina.
Ocorre que, os tribunais já vêm entendendo como abusiva a exigência deste ''terceiro'' requisito que extrapola os previstos na lei, determinando, portanto, a prorrogação imediata do prazo de carência do FIES, mesmo após o início da fase de amortização.
A suspensão das cobranças pode ser determinada através de concessão de liminar.
Assim foi o entendimento da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, em processo patrocinado pelo Moraes & Pimentel.
Em caso semelhante, é imprescindível que o (a) médico (a) residente entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito Médico para análise técnica do caso.
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