Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Justiça determina prorrogação do prazo de carência do contrato de FIES de médica residente

Publicado por Bianca Pimentel
ano passado

No caso concreto, a médica residente se formou em 2015, mas apenas ingressou no programa residência médica em 2021. No entanto, na mesma época, já vinha arcando com os custos do seu financiamento estudantil ( FIES).

O valor líquido da bolsa de residência médica a ser recebida era de R$ 2.964,00. Por outro lado, a mensalidade do FIES que a médica vinha pagando totalizava o montante de R$ 2.400,00.

Notório que a conta não bate!

Por isso que o § 3º do art. - B da Lei nº 10.260/2001 prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de carência do FIES para médicos residentes, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

01.Residência Médica credenciada pelo MEC;

02.Residência Médica considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.

Na via administrativa, a FNDE exige ainda que o pedido de prorrogação seja realizado dentro do prazo de carência, ou seja, dentro dos 18 meses contados a partir da conclusão do curso de medicina.

Ocorre que, os tribunais já vêm entendendo como abusiva a exigência deste ''terceiro'' requisito que extrapola os previstos na lei, determinando, portanto, a prorrogação imediata do prazo de carência do FIES, mesmo após o início da fase de amortização.

A suspensão das cobranças pode ser determinada através de concessão de liminar.

Assim foi o entendimento da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, em processo patrocinado pelo Moraes & Pimentel.

Em caso semelhante, é imprescindível que o (a) médico (a) residente entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito Médico para análise técnica do caso.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Médico e Saúde
  • Publicações33
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-prorrogacao-do-prazo-de-carencia-do-contrato-de-fies-de-medica-residente/1756518825

Informações relacionadas

Leonardo Moraes, Advogado
Artigoshá 7 meses

Plano de saúde deve cobrir balão intra-gástrico para tratamento de obesidade

Leonardo Moraes, Advogado
Artigoshá 7 meses

Plano de Saúde deve cobrir Hospital de Transição

Bianca Pimentel, Advogado
Notíciashá 10 meses

Carência Estendida para médico residente em Infectologia

Felipe Azevedo, Advogado
Artigoshá 10 meses

É possível conseguir ozempic pelo plano de saúde?

Bianca Pimentel, Advogado
Artigoshá 2 meses

Plano de Saúde deve cobrir Hospital de Transição

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)