JT-MG condena conduta antissindical de empresa que tentou influenciar negociação coletiva com divulgações, reuniões e WhatsApp
Na fundamentação do voto, o magistrado citou também o parágrafo 6º do artigo 543 da CLT , que reconhece o ilícito da conduta antissindical, sujeitando a empresa ao pagamento de multa, além de estabelecer... Em seu voto, o desembargador citou os artigos 8º , I , III e VI e 114, parágrafo 2º , da Constituição , que garantem: a) a liberdade da associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência