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A qual tipo de trabalhador estável aplica-se o inquérito judicial para apuração de falta grave? - Kati Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Segundo a doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite, o inquérito judicial para apuração de falta grave é, na verdade, uma ação constitutiva negativa necessária para apuração de falta grave que autoriza a resolução do contrato de trabalho do empregado estável por iniciativa do empregador.
Hipóteses de estabilidade provisórias que admitem a apuração de falta grave por meio de inquérito judicial:
a) dirigente sindical (artigo 8 , VIII , da CF/88 e artigo 543 , parágrafo 3 , da CLT);
b) empregados membros da CNPS (artigo 3 , parágrafo 7 , da Lei 8 , 213 /91);
c) empregados eleitos membros de comissão de conciliação prévia (artigo 625-B , parágrafo primeiro , da CLT).
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