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16 de Junho de 2024
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    A qual tipo de trabalhador estável aplica-se o inquérito judicial para apuração de falta grave? - Kati Brianezi

    há 15 anos

    Segundo a doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite, o inquérito judicial para apuração de falta grave é, na verdade, uma ação constitutiva negativa necessária para apuração de falta grave que autoriza a resolução do contrato de trabalho do empregado estável por iniciativa do empregador.

    Hipóteses de estabilidade provisórias que admitem a apuração de falta grave por meio de inquérito judicial:

    a) dirigente sindical (artigo 8 , VIII , da CF/88 e artigo 543 , parágrafo 3 , da CLT);

    b) empregados membros da CNPS (artigo 3 , parágrafo 7 , da Lei 8 , 213 /91);

    c) empregados eleitos membros de comissão de conciliação prévia (artigo 625-B , parágrafo primeiro , da CLT).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-qual-tipo-de-trabalhador-estavel-aplica-se-o-inquerito-judicial-para-apuracao-de-falta-grave-kati-brianezi/409608

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    2 Comentários

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    Julyan Baum Vegini
    6 anos atrás

    Direto e prático. Obrigado. continuar lendo

    Cristiane Bortoli
    3 anos atrás

    E as gestantes? continuar lendo