Ao final, por votação unânime, os Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela incorporadora... Diante dessas considerações, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para estabelecer o trânsito em julgado desta decisão como termo inicial dos juros de mora.”... Por votação unânime datada de 26 de fevereiro de 2018, os Desembargadores entenderam por bem manter a sentença de primeira instância, para o fim de permitir que a incorporadora retivesse o equivalente