Concessão de gratificação: critério subjetivo arbitrário é afastado
Segundo a avaliação do ex-diretor, se a gratificação do reclamante fosse paga, seria de 400 mil reais... A magistrada decidiu afastar o critério subjetivo utilizado pela reclamada para o pagamento da gratificação indenizatória a um ex-diretor, dispensado de sua função antes do vencimento do contrato... Declarou ainda a testemunha, um ex-diretor da reclamada, que ele próprio recebeu, quando foi desligado da empresa, gratificação proporcional aos meses de trabalho, no valor de 300 mil reais