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16 de Junho de 2024
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    OAB ajuíza ADI contra a extinção de cargos em instituições de educação

    A OAB nacional ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que determinou a extinção de 11.261 de cargos e gratificações em instituições federais na área de educação. Na terça-feira (2), o processo foi distribuído para a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

    Na peça, a Ordem alega que o decreto 9725/2019 viola os princípios de autonomia universitária previstos na Constituição, no artigo 207, e extrapola as atribuições da Presidência da República, que não tem poder de exonerar ou dispensar ocupantes de cargos e das funções referidas.

    A autonomia administrativa assegura às universidades a prerrogativa de se organizarem aprovando estatutos, definindo estrutura de setores e departamentos, disciplinando as relações com a comunidade acadêmica e gerenciando serviços e regulando assuntos de competência própria. O decreto afetaria boa parte das funções de administração das instituições como reitores, diretores, coordenadores de cursos e cargos ligados ao ensino, à pesquisa e à extensão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ajuiza-adi-contra-a-extincao-de-cargos-em-instituicoes-de-educacao/727964423

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    O estressante não é o corte das funções em si, e sim, ter que continuar a realizar o mesmo trabalho sem receber por ele. É chamada gratificação por serem atividades realizadas a partir da expertise e competência do servidor. Trocando em miúdos: desvalorização do trabalho. Regressão. Fordismo.
    Como esperar comprometimento e produção adequada, sem os devidos incentivos? O que será de nossas Universidades públicas? continuar lendo