Justiça do Trabalho condena motorista a ressarcir empregador por multas de trânsito
De acordo com o juiz, a teor do que dispõe o artigo 462 (parágrafo 1º) da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), se houver previsão contratual – fato incontroverso nos autos – é licito o desconto salarial... Havendo previsão em contrato de trabalho, é lícito o desconto salarial decorrente de prejuízo causado, de forma culposa, pelo empregado ao empregador... Com esse fundamento, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou um motorista contratado pela LGA Engenharia Ltda. a ressarcir a empresa pelas multas de trânsito